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PROCEDIMENTOS ÉTICOS

PESQUISAS COM DADOS E SUJEITOS

Quando a submissão envolver dados, sujeitos de pesquisa ou ensaios clínicos, os autores devem apresentar:

  • Parecer do Comitê de Ética;

  • Termos de consentimento das pessoas envolvidas;

  • Registros de ensaios clínicos, quando aplicável.

O editor-chefe poderá solicitar complementação documental sempre que houver dúvidas.
 

No caso de estudos com animais, seres humanos ou populações vulneráveis, exige-se a adesão à Declaração de Helsinque e às normas éticas nacionais pertinentes. A violação desses princípios será considerada falta grave de conduta científica.
 

Exemplos de más práticas incluem: ausência de aprovação ética prévia, descumprimento de protocolos aprovados, falta de consentimento informado, maus-tratos a animais, exposição de sujeitos a riscos físicos ou psicológicos sem informação adequada e quebra de confidencialidade de dados.

DEVERES DOS AUTORES

  • Conteúdo: apresentar relato preciso, objetivo e completo da pesquisa.

  • Originalidade: garantir a autenticidade do texto, evitando plágio ou autoplágio.

  • Exclusividade: não submeter simultaneamente o mesmo manuscrito a diferentes periódicos.

  • Fontes: citar corretamente todos os trabalhos utilizados.

  • Autoria: restringir a lista de autores àqueles que efetivamente contribuíram de forma significativa, assegurando aprovação da versão final por todos.

  • Conflitos de interesse: declarar potenciais influências financeiras ou institucionais.

  • Correções: comunicar prontamente eventuais erros identificados após a publicação.

DEVERES DOS EDITORES

  • Decisão de publicação: a avaliação ocorre em sistema duplo-cego, com dois ou três pareceristas.

  • Qualidade: zelar pelo aprimoramento contínuo da revista e dos textos publicados.

  • Integridade: garantir conformidade ética, sem interferência de interesses comerciais.

  • Transparência e respeito: vedar preconceitos de qualquer natureza.

  • Confidencialidade: resguardar identidade de autores e avaliadores.

  • Ética: investigar e agir diante de indícios de má conduta.

  • Conflitos de interesse: editores não devem avaliar manuscritos em que tenham envolvimento pessoal ou institucional.

  • Correções e retratações: corrigir erros relevantes e retratar publicações fraudulentas.

DEVERES DOS AVALIADORES

  • Contribuição: apoiar os editores na tomada de decisão e no aprimoramento dos textos.

  • Pontualidade: notificar caso não possam realizar a avaliação no prazo.

  • Objetividade: emitir parecer claro, fundamentado e construtivo.

  • Fontes: indicar referências relevantes eventualmente omitidas.

  • Confidencialidade e conflitos de interesse: manter sigilo absoluto e recusar pareceres em caso de vínculo com os autores ou instituições relacionadas.

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